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Terapia
de Vida Passada, Psicologia e ÉTICA
O
Conselho Federal de Psicologia – CFP (www.pol.org.br/cfp)
tem como atribuição básica a regulamentação
do exercício da profissão do Psicólogo
no Brasil. No uso de suas funções o CFP publicou
a Resolução no. 29 de 16/12/1995 que trata de
uma série de práticas terapêuticas que
não são reconhecidas, até o momento,
pelos meios acadêmicos e científicos como práticas
psicológicas.A Terapia de Vida (s) Passada (s) consta
dessa relação e, portanto, NÃO PODE SER
ASSOCIADA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO.O
trabalho de regulamentação do exercício
profissional do psicólogo realizado pelos órgãos
competentes, como o Conselho Federal e os Conselhos Regionais,
é de fundamental importância na preservação
dos indivíduos que buscam os recursos psicológicos
nas áreas de sua atuação. Além
disso, a regulamentação evita a utilização
indiscriminada de práticas sem consistência teórica
e prática ou que não atendam ao rigor científico
e/ou metodológico necessários.
Entretanto, entendemos que toda transição de
paradigmas que possam gerar novos modelos explicativos para
os fenômenos humanos complexos, exige um período
de tempo onde a pesquisa e a produção teórica
e metodológica permitam a utilização
segura e a aceitação pela comunidade científica.
Durante esse período de tempo, os adeptos dos novos
modelos tendem a permanecer em uma situação
atípica em relação às normas estabelecidas
anteriormente.
Assim, julgamos oportuno ratificar o respeito à regulamentação
do CFP quanto à prática da TVP. Entretanto,
participando desse esforço conjunto de milhares de
profissionais no mundo todo, no estabelecimento de uma base
teórico-prática e da pesquisa em TVP, temos
orientado os profissionais que buscam a formação
nesse novo tipo de abordagem, para que não associem
seu número de Registro Profissional (CRP) a qualquer
destas práticas estabelecidas pela Resolução
citada.
A partir dessa orientação o profissional não
poderá associar seu número de Registro em qualquer
espécie de meio de divulgação de serviços
prestados como cartões, cartazes, folders etc.
A produção de trabalhos de pesquisa clínicos
ou teóricos também deverão atender as
normas estabelecidas pelos órgãos competentes
para esse fim.
Ao buscar essa adequação e da produção
de trabalhos sérios de pesquisa, o profissional estará
contribuindo para a legitimação dessa nova abordagem
no campo do saber psicológico sem desrespeitar as regras
e a legislação em vigor.
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